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Programa Emprega + Mulheres e alteração na CLT: entenda a nova lei 14.457/22


A inserção das mulheres no mercado de trabalho foi mais tardia comparada à masculina. Por isso, com o passar do tempo algumas leis foram sancionadas em relação ao estímulo profissional da mulher. Garantia de emprego para gestante, licença-maternidade, proibição de discriminação de qualquer natureza, entre tantas outras. 


Apesar dessas legislações em apoio a mulher, entende-se que há pontos importantes que devem ser trabalhados nas empresas para fomentar a capacitação profissional de mulheres. Por isso, em setembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.457/22.

O que diz a lei 14.457/22?

A Lei 14.457/22 altera a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, criando o programa “Emprega + Mulheres”. Através dele, foram criadas regras definitivas que as empresas precisam acatar quando se trata da contratação de mulheres ou mães e pais que tenham filhos de até seis anos ou com deficiência.


O objetivo da lei é fomentar a contratação de mulheres e mantê-las no ambiente profissional, além de apoiar a parentalidade na primeira infância. Confira um resumo do que diz a Lei 14.457/22:


1 – Flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais


Visando a parentalidade na primeira infância, os pais e mães de crianças com até 6 anos de idade, ou com deficiência contam com horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa. Também possuem prioridade para trabalhar em número reduzido de horas e antecipação de férias. 


2 – Mais 60 dias de licença-maternidade


Nas empresas cidadãs, a licença maternidade terá o alongamento de mais 60 dias. Podendo ser compartilhado com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã. Caso for de preferência da mãe, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada.


3 – 6 dias disponíveis para o companheiro ir com a grávida em consultas e exames


A CLT já prevê 2 dias, porém com a nova Lei 14.457/22, sobe para 6 dias disponíveis para acompanhar a parceira em consultas médicas e exames.  


4 – Espaço próprio para acomodação dos filhos durante o período da amamentação


Empresas com no mínimo 30 mulheres terão que contar com espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação. Porém se não houver, a colaboradora poderá contar com um reembolso-creche. 


5 – Ampliação da idade para o direito ao auxílio-creche


A Lei 14.457/22 também ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para obter o direito ao auxílio-creche, que antes era dado às mães com bebês menores de seis meses. 


6 – Equidade salarial entre homens e mulheres


A legislação também garante que mulheres recebam salário igual em relação aos homens quando exercerem a mesma função na empresa.


7 – Incentivo à qualificação profissional feminina


Para fomentar a qualificação profissional das mulheres, a lei prevê apoio ao microcrédito em duas vertentes. Uma no valor de R$ 2 mil para pessoas físicas e outra, de R$ 5 mil para microempreendedor individual (MEI).


8 – Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência


As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar algumas medidas de precaução e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho. 


A empresa precisará de normas internas e regras de conduta sobre o assunto. Também será necessária a implantação de procedimentos para receber e acompanhar denúncias, entre outras recomendações e medidas relacionadas ao tema. 



Selo Emprega + Mulheres

O programa Emprega + Mulheres agrega à CLT as leis específicas para as mulheres e para o apoio a parentalidade na primeira infância. Mas além das obrigações, consta na lei o Selo Emprega + Mulheres. O objetivo é reconhecer as empresas pelas boas práticas e promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens.


As microempresas e as empresas de pequeno porte que receberem o Selo Emprega + Mulher serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais. Além de poder usar nas divulgações de seus produtos e serviços o Selo Emprega + Mulheres. 


CONSULTORIA | EDUCAÇÃO CORPORATIVA | TOT

Como o Compliance pode ajudar na aplicação da lei na sua empresa?

É certo que para a organização ter longevidade e garantir o melhor produto e serviço aos clientes precisa seguir determinadas regras e legislações. Algumas empresas já possuem um setor específico de Compliance, outras deixam a cargo do setor de Qualidade, RH, entre outros. Tudo depende do tamanho da empresa. Independente de qual setor seja responsável por zelar por essas regularidades, a primeira ação é incluir as recomendações da Lei 14.457/22 nos conjuntos de regras e processos de Compliance.


Para a Consultora em Responsabilidade Corporativa, Rose Vendrami, não é efetivo apenas abordar sobre o cumprimento da lei com os seus colaboradores visando a sua conformidade, deve-se ir além e criar  estratégias de engajamento  mais personalizadas.


“Antes de falar sobre o cumprimento da Lei, identifique qual o perfil dos seus colaboradores e faça o conteúdo fazer sentido para eles. Promova a conscientização antes de estimular apenas o cumprimento da lei de forma mecânica. Mostre como isso pode afetá-los pessoalmente, antes de falar sobre os ganhos para a empresa. O comportamento só muda quando a mudança proposta faz sentido para a pessoa e esta consegue perceber os benefícios diretamente. Traga exemplos de situações reais do ambiente de trabalho e promova momentos para falar do assunto.


Uma dica valiosa é focar nas lideranças uma vez que são eles que estão na linha de frente com todos. Faça com que a influência e o exemplo venha de cima. A recomendação é treinar, preparar e conscientizar primeiro os líderes da sua empresa. Quando você consegue dar sentido e o estímulo certo para a mudança de comportamento, o cumprimento da lei será natural, real e sustentável”. 

O treinamento será o seu maior aliado

Manter os seus colaboradores bem informados e alinhados com o Compliance é fundamental para a sinergia da empresa. Independentemente da nova lei, já existem uma série de regulamentações que devem ser cumpridas pelas corporações. Por isso, contar com uma consultoria é muito importante. 


Depois da parte jurídica bem estabelecida, é o momento de comunicar aos seus colaboradores. E o treinamento é uma parte importante desse processo. Para garantir que os seus colaboradores estejam alinhados com o que visa o projeto Emprega + Mulheres, o treinamento é a solução. Mas é importante ressaltar que esse treinamento precisa ficar disponível para consulta. O tema é importante e relevante para ser disponibilizado apenas uma vez aos seus colaboradores. Através de um e-learning (treinamento online) você pode falar sobre o assunto de forma dinâmica e descontraída. 


A TOT possui a ‘Fábrica de Conteúdo’, uma solução que desenvolve treinamentos personalizados conforme a necessidade da sua empresa. Desenvolvendo o seu e-learning desde a construção do conteúdo até o uso de tecnologias que geram experiência de aprendizagem. Como storytelling, realidade aumentada e virtual, vídeos em 360º, games, aplicativos e muito mais. Além de garantir que o curso seja hospedado na sua Universidade Corporativa.


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